1º-Praticar o todo-o-terreno de uma forma responsável e amiga da natureza e do ambiente.
2º-Não circular em locais onde a prática do TT seja prejudicial, designadamente em zonas protegidas, dunas das praias e áreas cultivadas.
3º-Respeitar a propriedade privada só nela circular após prévia autorização.
4º-Circular nos caminhos ou trilhos existentes, respeitando o seu estado de conservação.
5º-Respeitar os códigos e regulamentos de circulação, assim como os usos e costumes das regiões visitadas.
6º-Prestar ajuda, quando solicitada aos outros praticantes da modalidade.
7º-Considerar-se disponível para colaborar com as autoridades em situação de desastre , calamidade ou catástrofe.
8º-Circular com o veículo em adequadas condições técnicas, adoptando uma marcha reduzida, na condução fora da estrada.
9º-Praticar o TT preferencialmente em grupo, respeitando as instruções dos organizadores dos passeios. defender e cumprir os princípios declarados neste código.
10º-Não deixar marcas da presença ou passagem, adoptando uma adequada conduta cívica
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário